Justiça Eleitoral estabelece novas regras para atos de campanha nas ruas de Campo Grande
Portaria regulamenta carreatas, passeatas, comícios, bandeiras e propaganda sonora durante as Eleições 2026
A Justiça Eleitoral estabeleceu novas regras para a realização de atividades de campanha nas ruas de Campo Grande durante as Eleições 2026. As normas regulamentam carreatas, passeatas, comícios, bandeiradas e o uso de equipamentos de som, além de estabelecer restrições para a instalação de propaganda eleitoral em vias públicas.
A regulamentação consta na Portaria nº 6/2026, assinada pelo juiz Deyvis Ecco, da 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) definiu a 54ª Zona como responsável pela coordenação da fiscalização da propaganda eleitoral na Capital.
Carreatas e passeatas terão restrições
Carreatas e passeatas poderão ser realizadas em diferentes regiões de Campo Grande, mas não poderão ocorrer dentro do quadrilátero formado pelas avenidas Ernesto Geisel, Fernando Corrêa da Costa e Mato Grosso e pela Rua Bahia.
Os eventos deverão ser comunicados previamente à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e à 54ª Zona Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.
A norma também estabelece restrições para carreatas em vias de grande fluxo durante os horários de pico dos dias úteis. A circulação fica limitada nos períodos das 6h30 às 9h, das 10h30 às 14h e das 16h30 às 19h30.
Os trajetos definidos por grupos políticos adversários não poderão se cruzar. Quando houver disputa pelo mesmo horário, terá prioridade o grupo que primeiro comunicar à Agetran o trajeto e o horário pretendidos.
Os comunicados deverão ser feitos à agência municipal entre 8h e 13h, de segunda a sexta-feira. Depois disso, uma cópia da documentação deverá ser encaminhada à 54ª Zona Eleitoral.
Propaganda sonora terá limite de 80 decibéis
A portaria também regulamenta o uso de equipamentos de som instalados em veículos durante a campanha. O limite estabelecido é de 80 decibéis, medidos a sete metros do veículo.
O volume deverá ser totalmente reduzido quando o veículo estiver a menos de 200 metros de prédios dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quartéis e estabelecimentos militares, hospitais, UPAs, casas de saúde, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.
Os comícios também deverão ser comunicados previamente à Agetran e à 54ª Zona Eleitoral, respeitando o prazo mínimo de 24 horas.
A realização desses eventos também fica proibida a menos de 200 metros dos locais abrangidos pela regra de proteção sonora.
Bandeiras ficam proibidas em canteiros centrais e rotatórias
Outra determinação estabelece restrições para a propaganda eleitoral em vias públicas.
A instalação de propaganda eleitoral fica proibida nos canteiros centrais das vias e nas rotatórias de Campo Grande. A regra alcança, por exemplo, os canteiros centrais das avenidas Afonso Pena, Mato Grosso e Via Parque.
As bandeiras móveis continuam permitidas nas calçadas, desde que não prejudiquem a circulação de pedestres e veículos nem os mecanismos de acessibilidade.
Entre as situações consideradas irregulares estão a instalação de bandeiras a menos de 30 metros das esquinas, a permanência de cabos eleitorais sobre faixas de pedestres e a projeção das bandeiras sobre a pista de rolamento.
Em áreas de tráfego intenso, também haverá limitação na quantidade de bandeiras. A restrição inclui o trecho delimitado pelas avenidas Calógeras e Mato Grosso e pelas ruas 15 de Novembro e Padre João Crippa, além das avenidas Afonso Pena, Mato Grosso, Ceará, Eduardo Elias Zahran e da Rua Bahia.
