As autoridades de trânsito têm ampliado a fiscalização sobre ciclomotores em diversas cidades brasileiras, diante do aumento da circulação desses veículos e das dúvidas frequentes sobre regras de uso, registro e habilitação. Apesar de menores e menos potentes que motocicletas, os ciclomotores são veículos automotores e devem obedecer às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os ciclomotores podem atingir até 50 quilômetros por hora e, no caso de modelos elétricos, potência de até 2.000 watts. No país, estima-se a existência de cerca de 600 mil unidades registradas. A grande variedade de modelos, porém, tem dificultado a identificação por parte dos agentes de trânsito, principalmente quando veículos semelhantes a scooters ou bicicletas elétricas não estão devidamente regularizados. Nem todos os modelos visualmente parecidos são enquadrados como ciclomotores, e a exigência de habilitação e registro depende da classificação técnica de cada veículo.
Registro, emplacamento e licenciamento
A legislação determina que ciclomotores devem ser registrados e licenciados. Veículos novos precisam sair da loja com nota fiscal e o pré-cadastro no Renavam realizado pelo fabricante ou importador.
No caso de veículos mais antigos, fabricados ou importados antes das normas atuais, pode ocorrer a ausência do número de chassi (VIN). Nessas situações, o proprietário deve obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), providenciar a gravação do número de chassi, apresentar a nota fiscal do bem e documento de identidade. O CSV é emitido após inspeção realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro.
Habilitação
O CTB exige que o condutor de ciclomotor possua a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. A CNH A permite a condução de veículos de duas ou três rodas de qualquer cilindrada, enquanto a ACC é específica para ciclomotores.
Equipamentos obrigatórios e circulação
O uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro. Os ciclomotores também devem possuir dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições adequadas de segurança.
Quanto à circulação, esses veículos não podem transitar em ciclovias ou calçadas. Devem circular nas vias públicas, preferencialmente no centro da faixa da direita. Também é proibida a circulação em vias de trânsito rápido, salvo quando houver acostamento ou faixa de rolamento própria.
Campo Grande
Em Campo Grande, a fiscalização segue as normas nacionais e tem priorizado a verificação de documentação, habilitação e itens obrigatórios de segurança. O crescimento do número de veículos desse tipo na capital tem gerado atenção das autoridades, que buscam reduzir acidentes e orientar condutores sobre a regularização.
A atuação dos agentes enfrenta dificuldades semelhantes às de outras cidades brasileiras, especialmente pela presença de veículos não identificados corretamente ou com características alteradas. Ainda assim, a orientação é de que condutores verifiquem a classificação do veículo e mantenham a documentação em dia para evitar autuações.