Governo federal atualiza regras do Passe Livre interestadual para pessoas com deficiência e baixa renda
O governo federal publicou nesta semana uma nova portaria interministerial que atualiza as regras para a concessão do Passe Livre interestadual destinado a pessoas com deficiência e de baixa renda. A medida foi oficializada pelo Ministério dos Transportes, em conjunto com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Ministério da Fazenda, estabelecendo novas diretrizes para disciplinar o benefício em viagens rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias entre estados.
A atualização busca padronizar procedimentos, ampliar a transparência e reduzir entraves burocráticos no acesso ao benefício, que garante gratuidade ou desconto no valor das passagens para pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. O Passe Livre interestadual é um direito assegurado por lei e representa um importante instrumento de inclusão social e garantia de mobilidade.
O que muda com a nova portaria
Entre as principais mudanças estão a redefinição dos critérios de comprovação de renda, a atualização das regras para emissão e renovação da credencial e a padronização dos documentos exigidos em todo o território nacional. A nova regulamentação também detalha prazos para análise dos pedidos e estabelece mecanismos de fiscalização para evitar fraudes e garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa.
A portaria ainda reforça que as empresas de transporte interestadual devem reservar vagas gratuitas em cada veículo para beneficiários do programa, conforme já previsto na legislação. Caso as vagas gratuitas estejam preenchidas, o beneficiário pode ter direito a desconto mínimo de 50% no valor da passagem, de acordo com as regras vigentes.
Abrangência do benefício
O Passe Livre interestadual contempla viagens em:
- Transporte rodoviário convencional entre estados;
- Transporte ferroviário interestadual;
- Transporte aquaviário entre unidades da federação.
O benefício não se aplica a serviços executivos ou leitos, salvo quando não houver opção convencional disponível.
Objetivo é ampliar o acesso
De acordo com o governo, a revisão das normas tem como objetivo modernizar a gestão do programa, dar mais segurança jurídica às empresas transportadoras e facilitar o acesso das pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A expectativa é que, com regras mais claras e procedimentos uniformes, haja maior agilidade na concessão do Passe Livre e redução no número de solicitações indeferidas por inconsistências documentais.
Como solicitar
O pedido do Passe Livre deve ser feito junto aos canais oficiais do governo federal, mediante apresentação de documentação que comprove a deficiência e a renda familiar dentro dos limites estabelecidos pela norma. A credencial emitida permite ao beneficiário solicitar as passagens diretamente às empresas de transporte, respeitando os prazos mínimos de antecedência para reserva.
Com a nova portaria, o governo reforça o compromisso com a inclusão e a promoção do direito de ir e vir, especialmente para pessoas com deficiência que dependem do transporte interestadual para acesso a serviços de saúde, educação, trabalho e convivência familiar.