Lei estende prazo: Recadastramento no Energia Social vai até 10 de maio

Governo do Estado amplia período para beneficiários atualizarem informações e garantirem continuidade no programa

Com a sanção da Lei 6.199, divulgada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial do Estado, o Governo de Mato Grosso do Sul prorroga o prazo para o recadastramento no programa Energia Social: Conta de Luz Zero. Agora, os beneficiários têm até o dia 10 de maio para realizar o procedimento, que deve ser feito pelo site www.energiasocial.ms.gov.br.

A medida, que visa garantir a continuidade do benefício para mais de 154 mil famílias, foi anunciada pela titular da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos, Patrícia Cozzolino. Segundo ela, o recadastramento é imprescindível para permanecer no programa, sendo essencial preencher corretamente as informações e enviar os documentos solicitados.

Durante o processo de recadastramento, os beneficiários devem fornecer digitalmente a fatura de energia elétrica, uma foto atualizada e documentos pessoais. Além disso, serão incluídos avisos nas faturas mensais de cada beneficiário, lembrando sobre a necessidade de atualização cadastral.

O Energia Social atende às famílias que consomem até 220 KW/h por mês, além daquelas com membros residentes na unidade consumidora que tenham consumo de até 530 KW/h, e pessoas com patologias que demandem o uso contínuo de aparelhos elétricos. Em caso de dúvidas, a população pode entrar em contato pelo telefone 67 3314-4866, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30.

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