Vander processa Rafael Tavares por piada com roubo

Os deputados Vander Loubet (PT) e Rafael Tavares (PRTB) ficarão frente à frente na justiça neste mês de setembro. Tavares responderá a queixa-crime movida por Vander após vídeo feito em 2022.

Vander relata que no dia 17/07/2022, Rafael Tavares, então candidato ao cargo de deputado estadual em Mato Grosso do Sul, publicou na rede social um vídeo contendo a legenda “Finalmente, o cachorro mijou no poste”.

Segundo processo, no vídeo, Tavares diz que o deputado do PT, no caso Vander, teve a casa invadida em Campo Grande e faz ironias com o fato.

“Assaltante levou um… opa… assaltante não, vítima da sociedade. E também, ninguém invadiu nada não, apenas ocupou a casa do petista. O assaltante, vítima da sociedade, levou celular do deputado federal, do PT, Vander Loubet. Mas não é o Lula que defende os ladrões de celular? ‘Às vezes inocente ou às vezes porque roubou um celular’. Ah, e eu também espero que o deputado Vander Loubet
não tenha chamado a polícia, afinal de contas a esquerda defende: ‘O fim da polícia militar. Não acabou, tem que acabar, eu quero o fim da polícia militar’. Então tá aí, né, galera? A turma que defende a invasão de propriedade, roubo de celular e o fim da polícia teve a sua propriedade invadida, o seu celular roubado e teve que chamar a polícia para pedir ajuda. Como dizia o ditado: ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão”, relata a acusação.

Os advogados afirmam que a frase dite por Tavares “ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão”, tem a clara intenção de afirmar que Vander seria ladrão, como aquele que furtou a sua residência.

“Evidencia-se, portanto, que o querelado dolosamente tenta cunhar a pecha de ladrão ao querelante, ofendendo-lhe a honra, a dignidade e o decoro, utilizando-se de todas as suas redes sociais para tanto, configurando-se o crime de injúria tipificado no art. 140 c/c 141, § 2º, ambos do Código Penal,”, afirma.

No entendimento da acusação, ficou evidenciado que o vídeo gravado e publicado pelo por Tavares em suas redes sociais extrapolou os limites dos direitos constitucionais de liberdade de expressão emanifestação de pensamento.

Os advogados de Vander pedem a condenação de Rafael Tavares nas penas do artigo 140, c/c 141, § 2º, ambos do Código Penal. Além disso, solicitam fixação, na sentença condenatória, do valor mínimo do dano moral causado pela infração, considerando o prejuízo sofrido pelo ofendido, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

O promotor Oscar de Almeida Bessa Filho opinou pelo prosseguimento da ação, marcando audiência para 28 de setembro.

 

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