Justiça condena ex-prefeito de Nioaque e ex-secretários por nepotismo
Atuação do MPMS garante responsabilização por improbidade administrativa
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Justiça de Nioaque, obteve a condenação do ex-prefeito e de ex-integrantes de sua administração pela prática de nepotismo — a nomeação de parentes de agentes políticos para cargos comissionados, em violação aos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência que regem a administração pública.
De acordo com as investigações conduzidas pelo MPMS, foi constatada a contratação direta de filhos, cônjuges, cunhados e sobrinhos de vereadores e do vice-prefeito para exercer funções estratégicas em secretarias municipais e diretorias, em um verdadeiro “negócio de família” dentro da estrutura pública. Mesmo após recomendação formal do Ministério Público para a correção das irregularidades, as nomeações foram mantidas, o que evidenciou dolo específico e desprezo deliberado pela legislação vigente.
Com base nas provas apresentadas, o Juízo da Vara Única de Nioaque reconheceu a prática de ato doloso de improbidade administrativa e aplicou aos réus multa civil equivalente a 12 vezes o valor da remuneração recebida, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por quatro anos. Embora a decisão não tenha determinado a perda de função pública nem a suspensão dos direitos políticos, a sentença destaca a gravidade da conduta e reafirma o entendimento consolidado na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o nepotismo direto e cruzado na administração pública.
O MPMS ressaltou que a decisão representa um avanço importante no combate ao favorecimento pessoal e familiar dentro da gestão pública, reafirmando o papel essencial do Ministério Público na defesa da ética, da transparência e da moralidade administrativa.
O caso reforça a necessidade de vigilância permanente da sociedade e de atuação firme dos órgãos de controle para coibir práticas que desvirtuam o interesse público e comprometem a confiança da população nas instituições.