A venda da massa falida da usina São Fernando, em Dourados, pode estar prestes a ter desfecho. Três empresas interessadas na aquisição entraram em acordo. É previsto que a AGF – Indústria Produtora de Açúcar, Etanol e Energia Elétrica LTDA pague R$ 375 milhões até 28 de setembro.
Caso o pagamento não seja efetuado na data prevista, ela será desclassificada da disputa e a preferência para arrematação passará para a Business Plan (Consórcio EGS), mediante a apreciação judicial da proposta de R$ 520 milhões. No entanto, esse grupo empresarial tem como prazo pré-estabelecido o dia 13 de outubro.
O terceiro cenário previsto, diante da possibilidade de descumprimento do acordo, concede a prioridade da aquisição para a Millenium Holding LTDA, mediante o pagamento de R$ 351,6 milhões em depósito bancário até o dia 28 de outubro.
Todos esses termos constam no termo de acordo juntado pela empresa Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia, administradora judicial da São Fernando, em 23 de agosto ao processo de falência que tramita sob o número 0802789-69.2013.8.12.0002 na 5ª Vara Cível de Dourados. O MPE-MS (Ministério Público Estadual) foi intimado a se manifestar e deu paracer favorável, considerando que “os valores oferecidos pelas proponentes atendem às aspirações de valor da maioria dos credores”.
DOURADOS
Empresas entram em acordo para comprar massa falida da Usina São Fernando
A venda da massa falida da usina São Fernando, em Dourados, pode estar prestes a ter desfecho. Três empresas interessadas na aquisição entraram em acordo. É previsto que a AGF – Indústria Produtora de Açúcar, Etanol e Energia Elétrica LTDA pague R$ 375 milhões até 28 de setembro.
Caso o pagamento não seja efetuado na data prevista, ela será desclassificada da disputa e a preferência para arrematação passará para a Business Plan (Consórcio EGS), mediante a apreciação judicial da proposta de R$ 520 milhões. No entanto, esse grupo empresarial tem como prazo pré-estabelecido o dia 13 de outubro.
O terceiro cenário previsto, diante da possibilidade de descumprimento do acordo, concede a prioridade da aquisição para a Millenium Holding LTDA, mediante o pagamento de R$ 351,6 milhões em depósito bancário até o dia 28 de outubro.
Todos esses termos constam no termo de acordo juntado pela empresa Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia, administradora judicial da São Fernando, em 23 de agosto ao processo de falência que tramita sob o número 0802789-69.2013.8.12.0002 na 5ª Vara Cível de Dourados. O MPE-MS (Ministério Público Estadual) foi intimado a se manifestar e deu paracer favorável, considerando que “os valores oferecidos pelas proponentes atendem às aspirações de valor da maioria dos credores”.
No entanto, o documento aponta que “se nenhuma das três proponentes de desincumbirem, a seu tempo, de cumprir as obrigações assumidas neste termo de acordo, o certame relativo ao edital em comento será considerado encerrado, não havendo mais nada a suscitar a respeito do mesmo, estando livre a Massa Falida e o Juízo para dar início a um novo e eventual processo de alienação de venda do ativo arrecadado”.
Essa foi a saída encontrada para a venda da São Fernando, emperrada desde 14 de junho após o desembargador Paulo Alberto de Oliveira suspender os efeitos de decisão do juiz César de Souza Lima, que havia intimado a Energética Santa Helena, com sede em Nova Andradina, para reforço de garantias e formalização do contrato de alienação dos bens da massa falida.
Na ocasião, o relator da 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu o efeito suspensivo pleiteado Agf Indústria Produtora de Açúcar, Etanol e Energia Elétrica Ltda, no agravo de instrumento 1407576-20.2021.8.12.0000.
Porém, a recorrente já concordou em desistir dessa demanda caso a proposta de acordo seja aceita.
Além disso, no dia 20 passado a Santa Helena anunciou ter desistido da compra. Entre os argumentos, pontuou que o adiamento para aquisição de mudas para plantio e consequente venda de parte do estoque de cana-de açúcar pela massa falida que administra a indústria, resultam na dificuldade de recuperação de investimentos e posteriormente no fluxo de caixa.
“A proposta da Santa Helena partia da premissa – adotada com base nas regras previstas no edital de fls. 53.018/23.024, sobretudo no cronograma referente a todas as etapas do certamente – de que a usina seria transferida e começaria a ser operada pela Santa Helena ainda nesta safra 2021/2022. Entretanto, devido à suspensão do processo competitivo e considerando o calendário agrícola, o Administrador Judicial da massa falida foi obrigado a hibernar o parque industrial das Falidas e vender aproximadamente 120.000 toneladas de cana-de-açúcar”, pontuam os advogados da empresa, acrescentando que “no melhor dos cenários, somente a partir da safra 2022/2023 é que a usina poderá ser efetivamente operada e gerar receita econômica para a proponente que se sair vitoriosa do certamente”.
Facebook Comentários