Preso preventivamente na PED (Penitenciária Estadual de Dourados) pelo atropelamento fatal do adolescente Otávio Camargo Cano de Andrade, de 13 anos, ocorrido no dia 25 de julho na Rua Pedro Gomes de Souza, bairro Estrela Porã, Matheus dos Santos Souza, de 23 anos, vai responder pela intenção de matar.
Em despacho proferido na terça-feira (10), o juiz Alessandro Leite Pereira, titular da 1ª Vara Criminal da comarca, acolheu pleito do MPE-MS (Ministério Público Estadual) e declinou da competência para julgar o réu e determinou a remessa dos autos para 3ª Vara Criminal por tratar-se de homicídio doloso.
Inicialmente, o caso era tratado como homicídio culposo, sem intenção de matar, mas a Promotoria de Justiça assinalou que investigado, em tese, agiu com dolo eventual, tendo assumido o risco de produzir um grave acidente de trânsito.
“Em que pese a existência de indícios para a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor no auto de prisão em flagrante, no que decorrer da investigação foram colhidos elementos informativos que apontam para a prática de homicídio doloso. Isso porque o próprio investigado admitiu que consumiu não apenas bebida alcoólica antes de conduzir seu veículo automotor, como também usou pequena quantidade de cocaína”, pontuou o magistrado.
Ele mencionou ainda que o acusado reconheceu dirigir a velocidade em torno de 50 quilômetros por hora, enquanto a velocidade máxima permitida na via era de 20 quilômetros por hora, “além do fato de não possuir habilitação para dirigir veículo automotor e dos pneus estarem ‘carecas’”.
Quanto a alegação do motorista de que o adolescente teria aparecido repentinamente em frente ao automóvel e que apenas evadiu-se pelo medo de ser agredido por vizinhos, o juiz citou depoimentos de testemunhas segundo as quais “o investigado conduzia seu automóvel em altíssima velocidade e atingiu a vítima por trás, sendo que esta em nenhum momento apareceu repentinamente na frente do automóvel do indiciado Matheus dos Santos Souza”.
“Além disso, ainda mencionaram que o investigado apenas foi segurado pelos vizinhos para não fugir, não tendo sido agredido em momento algum, porém, mesmo assim obteve êxito em evadir-se”, prosseguiu no despacho.
Outro testemunho citado pelo juiz na decisão detalha que antes de atingir o adolescente, Matheus quase teria atropelado outras pessoas que estavam nas imediações do local do fato e mesmo assim continuou imprimindo alta velocidade em seu automóvel, “assim como conduzindo-o em inobservância às normas de trânsito, demonstrando que assumiu o risco de causar acidente automobilístico, o que de fato ocorreu e causou o falecimento de Otávio Camargo Cano de Andrade”.
“Saliente-se que ao perceber que quase colidiu contra terceiros, o investigado poderia ter diminuído sua velocidade ou parado, passando, assim, a observar às normas de trânsito, porém, repita-se, persistiu em violar o ordenamento jurídico. Destarte, ante o excesso de velocidade imprimida pelo investigado, a falta de habilitação para dirigir automóvel, a condução de automóvel que não atendia as normas de segurança, aliado ainda ao fato de supostamente conduzir o veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e cocaína, resta patente o ânimo do indiciado em agir com dolo eventual, o que evidencia que a conduta se amolda ao delito de homicídio doloso”, descreve a decisão judicial.