Em uma decisão que promete causar impactos significativos no cotidiano dos trabalhadores brasileiros, a nova legislação trabalhista, que entrou em vigor em 2025, alterou a duração das férias anuais previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida estabelece que, a partir deste ano, o tradicional período de 30 dias de descanso poderá ser reduzido dependendo da quantidade de faltas injustificadas durante o ano.
De acordo com a nova norma, os trabalhadores terão seus dias de férias diminuídos conforme o número de faltas não justificadas registradas no período aquisitivo. Para quem acumular até 5 faltas, a quantidade de dias de descanso permanece em 30. No entanto, para aqueles que tiverem de 6 a 14 faltas, o período de férias será reduzido para 24 dias. De 15 a 23 faltas, o descanso será de 18 dias, e, para quem registrar de 24 a 32 faltas, o direito a férias cairá para 12 dias. Acima de 32 faltas injustificadas, o trabalhador perderá completamente o direito às férias.
Além da mudança no cálculo do período de descanso, a nova legislação também mantém a possibilidade de fracionamento das férias em até três períodos, desde que haja concordância entre empregador e empregado. No entanto, o primeiro período deve ser de no mínimo 14 dias, enquanto os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos.
Essas mudanças têm gerado discussões intensas entre empregadores e sindicatos. Enquanto alguns consideram a reforma uma medida necessária para aumentar a produtividade e reduzir o absenteísmo, representantes dos trabalhadores expressam preocupação com a possível perda de direitos e o impacto na saúde e no bem-estar dos empregados.
Com a implementação das novas regras, empresas e trabalhadores devem estar atentos às novas obrigações, já que o descumprimento das normas pode resultar em sanções e disputas legais. A expectativa é que, ao longo de 2025, mais detalhes sobre a aplicação prática dessas mudanças sejam avaliados e analisados pelos setores envolvidos.